Saiba mais: Engenheiro – Acidente de trabalho com morte

A viúva e as filhas de um engenheiro da Via Engenharia, que morreu dias após sofrer um acidente na BR-174 (Manaus – Boa Vista), onde trabalhava na manutenção da rodovia, vão receber indenização pelos danos morais e materiais pela morte do marido e pai. A empresa alegou que o acidente decorreu de culpa exclusiva do empregado, mas a 4ª. Turma do TST negou provimento ao seu recurso, considerando que o engenheiro trabalhava em atividade de risco.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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