Saiba mais: Fratura da coluna – Empresa Vale
A Vale S.A. conseguiu, em recurso para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 300 mil para R$ 150 mil o valor de indenização por danos morais que terá de pagar a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho após escorregar num tapete dentro da empresa. A redução leva em conta o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de fiscalização de segurança do trabalho.
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