Saiba mais: Gratificação – Isonomia
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander a pagar a uma economista e ex-gerente comercial uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa. De acordo com a Turma, a concessão do benefício por “mera liberalidade” somente a alguns empregados fere o princípio da isonomia.
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