Saiba mais: Grávida e pedido de demissão – Anulação indeferida
Uma operadora de produção da BRF que, mesmo ciente de sua gravidez, pediu demissão sem comunicar o fato ao empregador não conseguiu anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber a indenização substitutiva pelo período de estabilidade. A decisão unânime da 7ª. Turma do TST não conheceu o recurso de revista da trabalhadora, mantendo o entendimento de que sua conduta feriu o princípio da boa-fé na relação de trabalho.
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