Saiba mais: Grávida e pedido de demissão – Anulação indeferida

Foto: Divulgação

Uma operadora de produção da BRF que, mesmo ciente de sua gravidez, pediu demissão sem comunicar o fato ao empregador não conseguiu anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber a indenização substitutiva pelo período de estabilidade. A decisão unânime da 7ª. Turma do TST não conheceu o recurso de revista da trabalhadora, mantendo o entendimento de que sua conduta feriu o princípio da boa-fé na relação de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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