Saiba mais: Grávida – Ociosidade
A 1ª Turma do TRT5 condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que trabalhava como operadora de call Center e que permanecia ociosa durante o expediente, por determinação do empregador, tendo sido exposta a situações vexatórias, as quais atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica.
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