Saiba mais: Hotel Pestana Bahia – Gorjetas retidas

 

O Hotel Pestana Bahia terá de pagar a um cozinheiro as diferenças decorrentes da retenção indevida das gorjetas, correspondente a 40%. A decisão foi da 2ª Turma do TST, que considerou inválida a cláusula normativa que autorizava a retenção da verba pela    empregadora. Na ação trabalhista, o empregado sustentou que a empresa não cumpria o contrato de trabalho, pois retinha indevidamente 37% da taxa de serviço ou gorjeta cobrada de clientes, além de repassar 3% para o sindicato da categoria profissional dos empregados.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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