Saiba mais: Igreja – Limpeza de banheiros
Uma auxiliar de serviços gerais que prestou serviços à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte (MG) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza dos banheiros de uma das igrejas da Diocese. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a atividade deve ser enquadrada como coleta de lixo urbano, considerada insalubre em grau máximo. A limpeza foi equiparada à coleta de lixo urbano.
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