Saiba mais: Incapacidade parcial – Indenização
Empregado que se tornou parcialmente incapacitado para desenvolver atividades laborais tem direito a indenização por dano material, independentemente de ter perdas de rendimento ou deixar de exercer atividade remunerada. A conclusão foi da 17ª Turma do TRT2 ao analisar o caso de um trabalhador diagnosticado com hérnia de disco, cujo laudo pericial constatou a relação do aparecimento e desenvolvimento da doença com as atividades em favor da reclamada.
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