Saiba mais: Incapacidade parcial – Indenização

Empregado que se tornou parcialmente incapacitado para desenvolver atividades laborais tem direito a indenização por dano material, independentemente de ter perdas de rendimento ou deixar de exercer atividade remunerada. A conclusão foi da 17ª Turma do TRT2 ao analisar o caso de um trabalhador diagnosticado com hérnia de disco, cujo laudo pericial constatou a relação do aparecimento e desenvolvimento da doença com as atividades em favor da reclamada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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