Saiba mais: Indígena integrado à sociedade – Prescrição
Um trabalhador indígena da tribo Kaingang, em Liberato Salzano (RS), não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão que declarou prescrito seu direito de ajuizar ação contra a Bondio Alimentos. Ele alegava que, por ser indígena, não estava sujeito ao prazo prescricional de dois anos, como os demais trabalhadores. O benefício não foi concedido por ter sido reconhecido que ele se encontra integrado à sociedade.
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