Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que um trabalhador rural do Pará trabalhava em condições degradantes, sem água potável e banheiros no local, e condenou a Biopalma da Amazônia S/A Reflorestamento Indústria e Comércio a indenizá-lo. No entanto, ao dar provimento a recurso da empresa, a Turma reduziu de R$ 20 mil para R$ 8,4 mil o valor a ser pago a título de indenização.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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