Saiba mais: Lei nº. 13 257/2016 – Faltas legais
Com a edição da Lei nº. 13 257/2016 estão determinadas, além das já existentes na CLT, mais duas situações em que o empregado poderá faltar justificadamente, sendo: até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e por 1 (um) dia ao ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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