Saiba mais: Lei nº. 13 257/2016 – Faltas legais

Com a edição da Lei nº. 13 257/2016 estão determinadas, além das já existentes na CLT, mais duas situações em que o empregado poderá faltar justificadamente, sendo: até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e por 1 (um) dia ao ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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