Saiba mais: Maquinista – Condições precárias de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou a MRS Logística a indenizar um maquinista que laborava em regime de monocondução de trens e tinha de conduzi-los por no mínimo 8h ininterruptas e, a cada 45s tinha de pressionar uma botoeira ou um pedal, exigência do sistema de segurança. O maquinista tinha de ficar permanentemente junto ao painel de comando das locomotivas e não podia se afastar para fazer refeições e realizar necessidades fisiológicas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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