Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença em que a HPE Automotores do Brasil Ltda., fábrica da Mitsubishi Motors em Catalão, (GO), havia sido condenada ao pagamento como horas extras do tempo despendido por um auxiliar de produção com o café da manhã. Como restou provado que neste período estava sujeito a medidas disciplinares, a Turma considerou se tratar de tempo à disposição do empregador.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x