Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença em que a HPE Automotores do Brasil Ltda., fábrica da Mitsubishi Motors em Catalão, (GO), havia sido condenada ao pagamento como horas extras do tempo despendido por um auxiliar de produção com o café da manhã. Como restou provado que neste período estava sujeito a medidas disciplinares, a Turma considerou se tratar de tempo à disposição do empregador.
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