Saiba mais: Motorista de transporte de cigarros – Assaltos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Souza Cruz S. A. pelos danos sofridos por motorista vítima de assaltos ao transportar cigarros e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. A decisão segue o entendimento do TST de que o transporte de mercadorias visadas por assaltantes se caracteriza como atividade de risco.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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