Saiba mais: Não incidência de IR – Acordo sobre danos morais
A 1ª. Turma do TST excluiu da incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais pactuada entre uma gerente de relacionamento e a empresa Interlar, homologado em juízo. Segundo a Turma, não há como se enquadrar no conceito de “rendimento” o valor recebido pelo trabalhador a título de indenização por dano moral, “porque não resulta de fruto oriundo do capital ou do trabalho”.
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