Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Viação Serena Ltda. (ES) de reintegrar um cobrador de transporte coletivo com deficiência que foi demitido e não substituído por outro empregado nas mesmas condições. Mesmo com a dispensa, a empresa manteve em seu quadro de pessoal o percentual de reabilitados e pessoas com deficiência nos limites fixados pela Lei 8.213/91.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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