Saiba mais: Religiosa espírita – Assédio moral

Uma trabalhadora de uma loja de ótica e de eletrônicos vai receber indenização por danos morais por ter sofrido assédio moral no trabalho em razão de ser adepta da religião espírita. A 3ª Turma do TRT18 manteve a decisão de primeiro grau por entender que, por atingir fundamentalmente bens incorpóreos, não é necessário que a vítima prove a efetiva existência da lesão, bastando à presteza em comprovar o fato lesivo ao patrimônio moral.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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