Saiba mais: Site Peixe Urbano – Representação comercial

Reprodução: pixabay.com

A 4ª. Turma do TST não proveu agravo de um corretor de imóveis que celebrou contrato de representação comercial com o site de compras coletivas Peixe Urbano e buscava o reconhecimento do vínculo de emprego. No entendimento da Turma, o TRT9 foi preciso na análise dos fatos e provas para atestar de que não houve relação de pessoalidade e subordinação para caracterizar a relação empregatícia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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