Saiba mais: Suicídio de empregado – Seguro de vida

A 6ª. Turma do TST não conheceu de recurso da mulher e do filho de um vigilante contra decisão que isentou a Conan Serviços de Segurança e Vigilância de pagar indenização pelo não recebimento do seguro de vida após o suicídio do empregado. Os ministros mantiveram a conclusão do TRT2 de que a empresa cumpriu a norma coletiva sobre a contratação do benefício, e que a legalidade da carência deve ser debatida em ação contra a seguradora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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