Saiba mais: Trabalhador acidentado – Acúmulo de funções

Um empregado contratado como açougueiro, foi obrigado a também trabalhar como motoboy na entrega de carnes, função para a qual não tinha sido treinado nem era habilitado profissionalmente. Em uma das entregas, a moto que dirigia foi atingida por um carro. Do acidente, restou como sequela um encurtamento de dois centímetros em uma das pernas, que reduziu permanentemente a sua capacidade de trabalho. A 3ª. Turma do TST manteve a condenação da microempresa a pagar R$ 18 mil por danos estéticos e morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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