Saiba mais: Trabalho em Angola – Foro competente
A 7ª. Turma do TST reconheceu que a Vara Itinerante do Trabalho de Pereira Barreto (SP) é competente para julgar processo ajuizado por um ex-empregado da Construtora Andrade Gutierrez contratado em São Paulo (SP) para prestar serviço em Angola. Tem decidido o TST que, quando se trata de empresa com atuação nacional, como no caso da construtora, “é razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do autor”, e não o local da contração.
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