Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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