Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.
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