Saiba mais: Transportes de valores – Bancário do Bradesco

A 2ª. Turma do TST proveu recurso do Bradesco e reduziu de R$ 200 mil para R$ 40 mil o valor a ser pago a um escriturário que transportava valores, muitas vezes, em avião teco-teco. A decisão, que restabeleceu a condenação fixada em primeiro grau, considerou desproporcional o montante arbitrado pelo TRT14. De acordo com o art. 3º da Lei 7.102/83, a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empregado de empresa especializada ou profissional devidamente treinado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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