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A 2ª; Turma do TST determinou a reintegração de um motorista com esquizofrenia dispensado pela Vital Engenharia Ambiental por reconhecer que a dispensa foi discriminatória, uma vez que ocorreu logo após ele retornar de tratamento médico. No entendimento da Turma, cabia ao empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, em conformidade com a Súmula 443 do TST.
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