Saiba mais: União – Acidente em quartel do Exército

A 1ª Turma do TST afastou a responsabilidade da União pelo pagamento de indenização aos parentes de um pedreiro que prestou serviços por um dia à Engedat Construção e foi vítima de acidente de trabalho em obra realizada num quartel do Exército em Curitiba. No entendimento da Turma, o ente público, na condição de dono da obra, não pode ser, sem a comprovação da culpa pelo acidente, ser responsabilizado subsidiariamente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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