Saiba mais: Uso preponderante de motocicleta – Atividade perigosa
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que o uso preponderante de motocicleta para o trabalho desenvolvido por um agente de trânsito municipal era suficiente para enquadrar essa atividade como perigosa nos termos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT. O acórdão confirma, nesse aspecto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bagé.
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