Saiba mais: Vale –transporte – Culpa por acidente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 20 mil, um fiscal de prevenção de perdas, cego de um olho, que caiu de bicicleta ao retornar do serviço. Para os ministros, houve culpa da empresa, que não fornecia vale-transporte ao empregado na época do acidente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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