Saiba mais: Vale-transporte – Rescisão indireta
Em razão do não fornecimento regular do vale-transporte a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pedreiro com a Empreiteira de Obras Teixeira e Silva Ltda., de Porto Alegre (RS). A conduta foi considerada falta grave e, por isso, a empresa condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada.
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