Saiba mais: Venda de produtos paralelos – Vendidos como originais

A 2ª Turma do TRT3 julgou favoravelmente o recurso de uma vendedora para condenar a ex-empregadora, uma empresa de reposição de vidros automotivos, a lhe pagar indenização por danos morais. A alegação: a empresa pressionava seus vendedores a enganar os clientes, vendendo produtos “paralelos” como se fossem originais. Caso não compactuassem com a conduta desonesta da empresa, perderiam o emprego e a fonte de sustento próprio e de suas famílias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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