Saiba mais: Vendedor com motocicleta – Adicional de periculosidade

A 6ª Turma do TRT3 reconheceu a um vendedor externo que utilizava habitualmente uma motocicleta no exercício de suas funções, o direito ao adicional de periculosidade. A perícia evidenciou que o trabalhador a utilizava diariamente para exercer sua função de vendedor externo. Restou entendido que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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