Saiba mais: Vendedora estuprada – Colega de trabalho

Uma vendedora denunciou na Justiça do Trabalho uma situação constrangedora. De acordo com seus relatos, ela foi estuprada por um colega de trabalho. Por essa razão, pleiteou indenização pelo dano moral experimentado. A 3ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que indeferiu o pedido da trabalhadora. Segundo o relator “não se pode, a princípio, atribuir-se responsabilidade à empresa se o imputado ato ilícito foi praticado fora do horário de trabalho”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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