Saiba mais: Verbas rescisórias – Cheque sem fundos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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