Saiba mais: Vício de consentimento – Nulidade de demissão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil S/A contra decisão que considerou nulo o pedido de demissão de um bancário por vício de consentimento. Conforme constatado nas instâncias inferiores, os empregados do banco, ao implementar o tempo para a aposentadoria, eram coagidos a pedir demissão em troca de incentivos a serem negociados em comissão de conciliação prévia (CCP). Com isso, o banco terá de pagar a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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