Seguro-desemprego pago indevidamente

trf4

Uma segurada que cumpriu os requisitos básicos para percepção  das parcelas referentes ao seguro-desemprego foi surpreendida com a negativa do Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em conceder-lhe o benefício.

 A decisão administrativa desfavorável determinou que ela só teria direito ao benefício caso pagasse uma pendência anterior relativa a outro seguro-desemprego recebido indevidamente.

Inconformada, a segurada interpôs ação e obteve decisão favorável na vara da justiça federal. Tendo a União apelado, ao ser julgado no TRF4, segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a União deve cobrar os valores pagos indevidamente por meio do processo administrativo. “O que não pode  é negar pedido de seguro-desemprego à impetrante, opondo-lhe, sem o devido processo legal, a exigência de devolução do que indevidamente recebeu”.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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