Terceirização e os prejuízos à Previdência Social

Foto: jurinews.com.br

Um empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no qual é debatida a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa terceirizada.

O julgamento será retomado, e proferido o voto de desempate, com a nomeação daquele que ocupará a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki.

Enquanto não finda esta discussão a Justiça do Trabalho continua sendo abarrotada de ações que não conseguem ser executadas, restando o trabalhador sem receber os seus créditos pelo trabalho prestado e a Previdência Social sem a arrecadação das contribuições que lhe são devidas. A administração pública tem sido omissa na fiscalização adequada das empresas contratadas, não exigindo destas o adequado cumprimento das obrigações para com os seus empregados.

Ao final das contas os trabalhadores enriquecem os empresários mercê da irresponsabilidade dos gestores públicos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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