Vítima de acidente de trabalho e readaptação em empresa pública

Uma empregada de empresa pública, que sofreu acidente de trabalho e foi afastada pelo INSS, recebendo benefício previdenciário, ao ser liberada para retornar às suas atividades, recebendo a respectiva alta, foi considerada inapta pelo médico do trabalho da empresa. Sem salário e sem benefício ela buscou o judiciário.
A justiça afastou o argumento oferecido na contestação, segundo o qual, por se tratar de empresa pública deve ser observado o princípio da legalidade, não podendo reenquadrar a empregada em função diversa daquela para a qual ela foi aprovada em concurso público. A justiça entendeu que não é o caso de inserção de empregada sem a prévia aprovação em concurso público, mas sim de readaptação de empregada admitida por concurso público em razão das limitações impostas pelo seu estado de saúde, apuradas pela própria empregadora.
A empresa foi condenada a readaptá-la e lhe pagar os salários do período compreendido entre a alta e o seu efetivo retorno.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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