Comentário: Familiares e o saque de valores deixados pelo segurado falecido
A incerteza dos familiares no momento de luto, deixa-os sem saber o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado do INSS falecido. O primeiro esclarecimento a ser dado é que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios. Essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.
O INSS esclarece que há duas situações possíveis: quando existe dependente para pensão por morte e quando não há. No primeiro caso, o dependente irá solicitar a pensão por morte e, somente após a concessão desse benefício, ele poderá requerer o serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido.
No caso em que não há dependentes legais para a pensão, a orientação do INSS é que os familiares podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos, mas é necessário apresentar, junto ao requerimento, um alvará judicial ou o formal de partilha ou ainda o inventário. Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado.
Aquele que receber indevidamente o pagamento do segurado falecido pode vir a responder pelo crime de apropriação indébita.
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