Comentário: Aposentadoria, auxílio-doença ou BPC para pessoa afetada pelo câncer

Existem determinadas doenças que, pela gravidade e imprevisibilidade, a Lei de Benefícios Previdenciários não exige o cumprimento da denominada carência.
Entre as 17 doenças constantes da lista oficial que dispensam o cumprimento de carência, encontra-se a neoplasia maligna/câncer. Ou seja, o segurado pode obter o benefício mesmo sem ter completado, no mínimo, 12 contribuições mensais.
O auxílio-doença é concedido para o segurado que estiver temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias. Para a concessão do benefício o segurado deve passar pela avaliação médico-pericial.
Por sua vez, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado considerado pela perícia médica como incapacitado para qualquer atividade laborativa e incapaz de ser reabilitado para outra profissão.
Mas, a incapacidade temporária ou permanente, para obtenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, deve ter ocorrido quando já havia a condição de segurado. Salvo se, após a filiação, houver agravamento da incapacidade.
Caso a postulação se refira ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por tratar-se de um benefício assistencial, não há contribuição para a Previdência Social/INSS, dependendo apenas da avaliação da deficiência e da renda da família.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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