Comentário: Aposentadoria para autônomos

Conceitua-se como trabalhador autônomo aquele que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, explorando, assim, em proveito próprio, sua força de trabalho.
Os profissionais autônomos incluem-se na categoria de contribuinte individual obrigatório da Previdência Social. São profissionais autônomos as pessoas físicas que exercem, pelo menos, uma atividade remunerada.
Os autônomos, em geral, têm uma série de dúvidas quanto aos benefícios previdenciários, sendo a maior delas quanto a aposentadoria, sobre a qual questionam sobre a data em que obterão o benefício, qual o valor e se vale a pena o investimento.
Vejamos o exemplo de um contribuinte autônomo que optar pelo plano simplificado, ele deverá recolher mensalmente 11% do valor do salário-mínimo, sendo igual a R$ 121,00. Contribuindo por 180 meses e aposentando-se por idade, em apenas 20 meses terá todo o dinheiro de volta. Se contribuir pelo teto e aposentar-se percebendo mensalmente R$ 6 433,57, terá o investimento de volta após 3 anos.
Mas, é relevante observar que o contribuinte é acobertado pelos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez e, seus dependentes com pensão por morte, salário-família e auxílio-reclusão, segundo os economistas é o investimento mais rentável do mercado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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