Comentário: Auxílio-doença e carência
Em ação civil pública movida no Estado do Rio de Janeiro pelo Ministério Público Federal (MPF), em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a contagem do prazo de carência na concessão de benefício previdenciário seja igualitária em todo o Brasil. A ordem judicial é para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que passou em benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou definitiva (aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com período de contribuição. Essa benesse era concedida apenas para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Este benefício estava restrito aos estados do Sul por decisão do STJ, há alguns anos, tendo o INSS editado uma instrução normativa regulamentando essa profunda desigualdade: os residentes no Sul com uma forma de contagem mais benéfica do que a dos demais brasileiros.
Com a decisão liminar o INSS deve garantir a todos o mesmo direito.
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