Comentário: Auxílio-doença e trabalho feminino na agricultura
Uma agricultora de 52 anos de idade, conseguiu reverter no TRF4 a decisão que lhe havia sido desfavorável em primeira instância, tendo a decisão como inconcebível justificativa, com a devida vênia, o argumento de o trabalho feminino ser “mais leve”.
Em suas sábias palavras o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, assentou: “Rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto à proibição de discriminação por sexo e por gênero”.
Houve, ademais, a correta observação de que, segundo a jurisprudência pátria, nas ações que se objetiva a concessão de benefícios por incapacidade, o julgador firma seu convencimento com base na prova pericial, não deixando de se ater, entretanto, aos demais elementos de prova, sendo certo que embora possível, teoricamente, o exercício de outra atividade pelo segurado, ainda assim a inativação por invalidez deve ser outorgada se, na prática, for difícil a respectiva reabilitação, seja pela natureza da doença ou das atividades normalmente desenvolvidas, seja pela idade avançada.
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