Comentário: Auxílio-doença para segurada com doença autoimune

Reprodução: Pixabay.com

Uma segurada acometida de doença rara autoimune, denominada de púrpura trombocitopênica idiopática, teve negado administrativamente e em primeiro grau da justiça federal o seu pedido de auxílio-doença.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ela logrou êxito, posto que a 10ª Turma determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder-lhe o benefício de auxílio-doença. Ela trabalha como operadora de caixa e estava temporariamente incapacitada para o trabalho.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que, apesar da perícia judicial ter concluído pela ausência de incapacidade, a análise da farta documentação inserida nos autos demonstrou cenário favorável à concessão de benefício por incapacidade temporária.
Por sua vez, a autora comprovou a condição de segurada e preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício, por meio de documentos, relatórios e laudos médicos.
A mulher relatou que a doença causa sangramentos em diversas partes do corpo, como gengivas e nariz e requer ingestão de imunoglobulina humana por cinco dias seguidos no mês.  O tratamento necessita de uso de medicamento de alto custo, oferecido pelo poder público, caso contrário, haveria redução drástica de plaquetas, podendo ocasionar risco de morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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