Comentário: BPC e a consideração da renda familiar por pessoa

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Os rendimentos que são considerados no cálculo da renda familiar mensal, para concessão do BPC/Loas, são aqueles de: salários; proventos; pensões, inclusive alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos colhidos de patrimônio.
Para efeito de apuração da renda familiar por pessoa, para concessão do BPC, não será considerada renda:
A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
Os recursos de programas de transferências de renda, como o programa Bolsa Família;
Os benefícios e auxílios assistenciais temporários;
O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo será desconsiderado se for pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos, não entrando no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
Para o BPC é considerado núcleo familiar, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.
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