Comentário: INSS e o descumprimento do prazo de 45 dias para concessão de benefícios

O segurado que requer um benefício ao INSS pode ser aquela sonhada aposentadoria cujos requisitos foram completados após longos 35 anos de contribuição. Mas, há casos de extrema necessidade e urgência, como por exemplo, uma pessoa que se encontra no hospital numa UTI e o benefício postulado é a única fonte de renda que a família poderá dispor, inclusive, para a compra dos necessários medicamentos.
O INSS, apesar de gozar do prazo de 45 dias para deferir ou indeferir o benefício solicitado, não tem cumprido tal determinação, excedendo em seis, oito e até mais meses. São várias as situações motivadoras dos injustificáveis atrasos, sendo a maior delas, s.m.j, a falta de vontade política de resolver questões que se arrastam há décadas e, prestar um serviço de qualidade para atendimento dos direitos que possuem os segurados.
Se o INSS descumpre o prazo, e só concede a aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício após 45 dias, fica obrigado a efetuar o pagamento dos atrasados corrigidos pela inflação.
O dia do agendamento do pedido pelo fone 135 ou pela internet corresponde à data de início do prazo de 45 dias.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x