Comentário: INSS e o pagamento de contribuições em atraso para obtenção de aposentadoria
Para efetuar o recolhimento de parcelas vencidas há mais de 5 anos é necessário se dirigir a uma agência da Previdência Social para calcular o valor devido. Mas, atenção! Antes de efetuar o pagamento, oriente-se com um advogado previdenciário para evitar jogar dinheiro fora. Há uma multiplicidade de regras a serem observadas para fugir do prejuízo e atingir o objetivo desejado.
O cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria será considerado desde que recolhida indenização referente às parcelas atrasadas devidas a título de contribuição previdenciária.
Para se apurar os valores da indenização, devem ser considerados os critérios legais existentes no momento sobre o qual se refere à contribuição. Em se tratando de indenização de período anterior a 10 de outubro de 1996, portanto, antecedente à Medida Provisória nº. 1 523/1996, não há previsão de juros e multa. Assim, incabível a retroatividade da lei previdenciária para prejudicar o segurado.
Em relação ao período quitado pode ser requerida ao INSS a expedição de certidão de tempo de contribuição/serviço ou a inclusão na contagem para concessão de aposentadoria pelo próprio instituto.
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