Comentário: Justiça decreta ilegalidade da alta programada
Há muito tempo o INSS tem imposto gravíssimo prejuízo aos segurados que conseguem entrar em gozo de auxílio-doença. É que, ao conceder o benefício o instituto fixa, no mesmo ato, o prazo para o fim deste e o consequente retorno do segurado ao trabalho, sem passar por nova perícia. Esta prática, conhecida como “alta programada”, foi reconhecida como ilegal pelo STJ.
É inconteste que o médico perito do INSS não detém o poder de determinar, sem novo exame, em que data o segurado, ao qual está sendo concedido o benefício, estará apto.
Sobre a questão, o INSS interpôs recurso especial, o qual, ao julgá-lo, a Primeira Turma do STJ decretou não ser cabível o cancelamento do benefício sem que haja nova perícia médica.
Para o relator, ministro Sérgio Kukina: “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa.
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