Comentário: Pensão por morte e o cometimento de estelionato

Uma viúva foi condenada em primeiro grau por estelionato no recebimento de pensão por morte de seu marido que havia obtido o benefício de forma fraudulenta. Inconformada, recorreu ao TRF1.
Foram vários os indícios que motivaram o convencimento da 4ª Turma a manter a condenação de piso. O relator, juiz federal convocado Fábio Ramiro, enfatizou que os indícios de que a apelante tinha conhecimento da fraude perpetrada inicialmente por seu marido, na obtenção da aposentadoria junto ao INSS, e depois, ao requerer pensão por morte decorrente dessa mesma aposentação fraudulenta, mantendo em erro o INSS, são muito fortes e aptos a sustentar a condenação.
Consta nos autos que a apelante tinha conhecimento que a sua irmã, à época servidora do INSS, tinha padrão de vida absolutamente incompatível com seus ganhos de agente público, que atendia em sua residência a muitas pessoas que pretendiam benefícios na autarquia previdenciária e que foi a própria irmã quem deu entrada no pedido de pensão por morte da apelante.
Assim sendo, foi mantida a condenação da apelante por haver se beneficiado de benefício obtido fraudulentamente.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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