Comentário: Pensão por morte e os requisitos para concessão vitalícia

As alterações restritivas introduzidas desde 2015 no tocante a concessão do benefício de pensão por morte, acrescidas dos novos regramentos da reforma da Previdência, impuseram duros obstáculos ao alcance desse direito vitaliciamente.
Para o cônjuge ou companheiro (a) perceber a pensão por morte pelo resto da vida é necessário que o falecido (a) tenha contribuído por pelo menos 18 meses e que a união tenha completado 2 anos. Ademais, é exigido que o cônjuge ou companheiro (a) tenha, na data do óbito, 45 anos de idade ou mais.
Será observada apenas a faixa etária do cônjuge ou companheiro (a) e, dispensado o cumprimento do período de união e tempo de contribuição e a morte for causada por acidente de qualquer natureza ou por doença ocupacional ou do trabalho.
Deve ser notado, outrossim, que caso o dependente seja pessoa inválida ou com deficiência, o benefício só cessará se cessada a invalidez ou a deficiência.
Não havendo cônjuge, companheiro (a) ou filhos, os pais podem se habilitar à pensão por morte vitalícia comprovando a dependência econômica do falecido.
Não existindo os dependentes acima os irmãos, dependentes economicamente, poderão requerê-la. O benefício será concedido até os 21 anos de idade. Mas, se inválidos ou com deficientes,a pensão só será extinta se superada a invalidez ou a deficiência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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