Comentário: Pensão por morte e união estável após o divórcio

A pensão por morte integra o rol de benefícios da Previdência Social e é concedida aos dependentes do segurado quando de seu falecimento. O benefício visa resguardar aos dependentes do segurado falecido uma ajuda mensal, como forma de manter as condições de sobrevivência daqueles que perderam seu mantenedor.

A Justiça Federal reconheceu o pedido de pensão à viúva de um segurado do INSS que viveu com o falecido, mesmo estando judicialmente separada. Para a 9ª. Turma do TRF3, ela conseguiu comprovar razoavelmente a existência da união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado.

A viúva foi casada com o falecido, do qual se divorciou, mas retomou o convívio familiar e a união estável só foi encerrada em razão do óbito.

Após a suspensão do pagamento do benefício para o filho que completou 21 anos, o INSS se negou a pagá-lo para a autora, alegando que ela não dependia economicamente do segurado, pois eles haviam se divorciado anos antes do falecimento.

Por estarem presentes os requisitos exigidos a justiça deferiu o pleito.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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