Danos morais pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias

Uma empregada dispensada grávida conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à estabilidade gestacional e indenização substitutiva do período da estabilidade. Como o contrato de trabalho foi reconhecido no curso da ação, houve condenação da empresa a pagar a empregada indenização por danos morais, com base na falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.

A condenação destaca que a conduta irregular da reclamada em não realizar o registro da empregada foi apto a lhe afastar o direito à licença-maternidade ou ao menos ensejar o receio do não recebimento, o que naturalmente é maximizado durante o período do estado gravídico, sendo caracterizado dano consistente em frustração de expectativa de direito decorrente de ato ilícito do empregador atingindo sua esfera moral. A indenização foi fixada sob o entendimento de estarem presentes os requisitos legais da responsabilidade civil no caso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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